domingo, 29 de novembro de 2009

Código de Justiniano (História do Direito)

   O conjunto formado pelas Institutas, Digesto, Código e Novelas (novas leis; forma de atualizar e dar novas interpretações jurídicas) está ligado para sempre ao nome de Justiniano.

·         Digesto: É uma obra de grande utilidade, não só para a época, mas, sobretudo, como repositório abundante e precioso.
    Acreditando na perfeição do trabalho, o imperador proibiu que ele fosse comentado, porque, por ser perfeito, seriam perversões e não interpretações.
   Qualquer comentário do digesto seria perversão e seus autores seriam punidos e seus escritos destruídos. Havia também punição para quem citasse obras que não fosse o código, o Digesto ou as institutas.
   As Intitutas, o Digesto e o Código foi uma reunião feita por ordem de Justiniano. Porém, depois de elaborada, fez algumas modificações na legislação.

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