Ao escrever a lei o legislador deve levar em conta o ideário do Estado Democrático de Direito, cujos elementos constitutivos são: a supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade e a igualdade de direitos.
O procedimento de criação de uma lei passa pelas seguintes fases:
- Iniciativa: ato que deflagra o processo de criação de uma lei.
- Discussão: fase de debate e desenvolvimento da matéria, para serem avaliadas pelas comissões e verificar o teor da constitucionalidade do projeto.
- Votação: aprovação do projeto
- Sanção ou veto: ato realizado pelo chefe do poder executivo de concordar ou discordar sobre a matéria votada.
- Promulgação: é o ato pelo qual o executivo autentica a lei, isto é, atesta a sua consistência.
- Publicação: é o ato que visa dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica recebeu normação nova.
Tais elaborações eram feitas pelo corpo formado pelos maiores juristas da época. Sua estrutura era assim formada:
- invocativo: invocação a Deus.
- intitulatio: nomes, títulos e qualidades da pessoa que propunha a lei.
- arenga: motivação da lei.
- notificatio: publicação para seu conhecimento.
- narratio: exposição das circunstâncias que acompanhavam o ato normativo.
- petitio: petição, pedido
- dispositio: parte principal da lei; o corpo da lei
- sanctio: penalidade; cláusula penal
- corroboratio: cláusula que anuncia a execução das formalidades requeridas para validade do documento.
- subscriptia: a assinatura do autor.
- datum: fecho da lei.
Passaram-se séculos para haver transformações na elaboração das leis. Tais transformações não só mudaram a maneira de conceber novas leis, através das assembléias, mas mudaram também muitas outras coisas. Mas em nada mudando a maneira de ver o direito.
· Técnica legislativa
É o modo correto de elaborar as leis, tornando-as eficazes. Envolve um conjunto de regras e de normas técnicas que vão desde a necessidade de legislar até a publicação da lei.
Não é um elemento que constitui o direito, pois técnica não cria o direito. A técnica é um meio de conhecimento pelo qual o operador do direito trabalha para ajustar as normas técnicas e jurídicas, sempre obedecendo as regras de ajustamento social.
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