domingo, 29 de novembro de 2009

Estrutura da Lei (História do Direito)

·         Forma

  • Preâmbulo
  • Corpo ou texto
  • Cláusula de vigência e revogatória
  • Fecho


è       A estrutura básica da lei divide da seguinte maneira:
I – parte preliminar: compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objetivo e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
II – parte normativa: compreendendo o texto das normas relacionadas com a matéria regulada.
III – parte final: compreendendo as disposições pertencentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo e às disposições transitórias.

Um comentário:

  1. blog muito bom, pena que foi abandonado :(
    será que ela já terminou o curso.

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