domingo, 29 de novembro de 2009

Legislação Mosaica ou Direito Hebraico (História do Direito)



·             Características:
- O direito hebraico é um direito religioso (religião monoteísta). Trata-se de um código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
- A legislação mosaica diz que todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado. Ela diz que o cidadão é uma criatura maléfola, que veio para destruir as coisas em pró da sociedade.
- O código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o Deuteronômio apresenta um caráter mais religioso, embora tenha recebido influência do código de Hamurabi.
·         Fontes do direito
- Pentateuco: Trata-se da parte principal do Velho Testamento, que compreende cinco livros:
            -> Gênesis – livro das origens
            -> Êxodo – que foi a saída do Egito
            -> Levítico – que possui as regras religiosas sobre cultos e rituais.
            -> Números – que fala da permanência dos hebreus no deserto.
            -> Deuteronômio – que é um livro religioso e jurídico.


- Deuteronômio: É um livro da lei que estabelece normas de direito público, privado, de família, do trabalho, penal e processual.
            -> Idéia central: é dar o conselho de ter obediência e relembra o decálogo.
            -> Moisés utilizou método de persuasão semelhante ao Rei Hamurabi, como líder religioso e político, dizendo que se não estivessem com ele, estariam contra Deus.
- Decálogo: Foi ditado à Moisés no Monte Sinai por Jeová. Encontra-se no êxodo e no deuteronômio e contém regras de caráter moral, religioso e jurídico.
·         Alguns institutos jurídicos do Deuteronômio
- Administração da Justiça: O deuteronômio dizia que juízes e oficiais iram julgar o povo com justiça em todas as cidades dadas pelo Senhor, de acordo com suas tribos. No código atual não há tanta diferença já que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos exercidos no decorrer da profissão.
- Descanso do Trabalho: No deuteronômio está escrito para guardar o dia de sábado, para o santificar, como ordenou o Senhor. São seis dias de trabalho mas o sétimo dia é o sábado do Senhor. O código atual diz praticamente a mesma coisa, já que o trabalhador tem uma jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, e uma folga semanal que deve ser de, no mínimo, 24 consecutivas e que deve coincidir, preferencialmente, no topo ou em parte, com o domingo.
- Escravidão por dívida: No deuteronômio está escrito que se for vendido um irmão hebreu ou uma irmã hebréia, servirá por 6 anos e no 7º ano será libertado. E quando libertado não poderá ir de mãos vazias. Para o código atual, escravidão por dívida é considerada crime e a pena culminada para essa ação criminosa é de 2 a 8 anos de reclusão. A pena será aumentada pela metade quando o delito em tela for cometido contra criança ou por motivo de preconceito.
- Testemunha: O deuteronômio dizia que uma só testemunha não se levantará contra alguém por qualquer perversidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado cometido; pela boca de duas ou de três testemunhas é que se estabelecerá o fato. No código atual está escrito que testemunha é a pessoa distinta dos sujeitos processuais que, convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato põe sobre este em juízo, para atestar sua existência.
- Falso Testemunho: O deuteronômio dizia que se uma testemunha injusta se levantar contra alguém, para o acusar de transgressão, e sendo a testemunha falsa, e falso o testemunho que deu contra seu irmão, os juízes investigarão cuidadosamente, e o teu olho não terá pena dele. Para o código atual, falso testemunho também é considerado um crime contra a administração da justiça e a pena cominada para essa ação criminosa é de reclusão.
- Poder Familiar: No deuteronômio, se alguém tiver um filho rebelde, que não obedeça à voz de seu pai e de sua mãe, e que, embora o castiguem, não lhes dê ouvidos, seu pai e sua mãe o levarão aos velhos da cidade, que o apedrejarão, até que morra. No código atual é um pouco diferente. É dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, etc.
- Crenças e cultos religiosos: O deuteronômio dizia que se for encontrado algum homem ou mulher que tenha ido e servido a outros deuses, a mão das testemunhas será a primeira contra ele, para matá-lo, e depois a mão de todo o povo. No código atual é uma garantia constitucionalmente, ou seja, é de livre escolha.
- Casamento: No deuteronômio, se um homem tomar uma mulher por esposa, tendo vivido intimamente com ela, vier a desprezá-la, e contra ela divulgar má fama, e se esta acusação for confirmada, não se achando na moça os sinais de virgindade, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão até que morra. Já no código atual, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
- Adultério: O deuteronômio diz que se um homem for encontrado deitado com uma mulher que tenha marido, morrerão ambos. Antes, no código, era causa de ação de separação judicial litigiosa e constituía impedimento matrimonial dirimente absoluto, pois não poderia casar, se conseguisse divórcio, o conjugue adúltero com o seu co-réu por tal condenado. Mas no novo código é apenas considerada uma sanção civil, não é mais crime.

4 comentários:

  1. muito bom me ajudou bastante a terminar um trabalho

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  2. Muito bom seu trabalho ao divulgar tais informações de forma esclarecedora aos demais acadêmicos de Direito e todos os demais interessados.

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  3. Como acadêmico e futuro historiador esses textos é de fundamental importância, obrigado.

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